dezembro 08, 2011


Na semana que comemoramos o Dia Mundial da Declaração de Direitos Humanos, novos ventos sopram também nas instituições militares. Confira texto de Ediane Nunes Macedo, que nos traz uma reflexão sobre a presença das mulheres no oficialato militar

Igualdade entre homens e mulheres já é realidade em concursos para o CFO
O direito fundamental da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres perante a lei encontra-se previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil. Entretanto, dispõe o art. 37, inciso II, do supracitado ordenamento basilar que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Tal exceção constitucionalmente prevista para a administração pública, que segundo o art. 37, caput, deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, justifica a presença quase que absoluta de homens nos diversos quadros funcionais de nossas instituições militares nacionais e estaduais.
O cargo do oficialato, em específico, por muitas décadas também seguiu esse raciocínio, todavia, nos últimos anos, tem sofrido significativas mudanças conceituais. Muitas corporações vêm entendendo que, por ser um cargo cujas atribuições são, prioritariamente, de comando, chefia, supervisão, controle, gestão e planejamento de ações e estratégias militares, a livre concorrência entre homens e mulheres deve ser assegurada nos concursos públicos para ingresso nas polícias militares e corpos de bombeiros militares, órgãos da segurança pública previstos no art. 144, inciso V, da Constituição Federal.
Observa-se que nas polícias militares dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, homens e mulheres concorrem igualmente para as vagas de oficiais. Já no Estado do Paraná, metade das vagas é reservada em edital para mulheres.
As mudanças de paradigmas quanto à forma de atuação policial e a atual política de segurança pública voltada para uma polícia cidadã, baseada na filosofia de policiamento comunitário e alicerçada nos princípios basilares dos direitos humanos, tem contribuído para essa transformação estrutural no quadro de oficiais combatentes.
Conclui-se daí que a profissionalização do trabalho policial e a inserção de mais mulheres em postos de comando das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares fortalecerão a cultura de aproximação e de mediação dos órgãos da segurança pública junto à comunidade, bem como direcionarão para a capacidade estratégica toda e qualquer ação policial, exigências estas advindas das dinâmicas transformações pelas quais vem passando o país desde o início do terceiro milênio, em sua incansável busca de plena consolidação como estado democrático de direito.
Escrito por Ediane Nunes Macedo.

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